EC 132/2023
Emenda promulgadaAltera o Sistema Tributário Nacional e estabelece a base constitucional da reforma do consumo.
Entenda o que muda com a reforma, conheça o Simples puro e o híbrido e descubra os pontos que sua empresa precisa avaliar para se preparar.
A mudança foi construída em etapas: primeiro a Constituição definiu o novo modelo; depois vieram as leis complementares e a regulamentação operacional.
Altera o Sistema Tributário Nacional e estabelece a base constitucional da reforma do consumo.
Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo. Define regras de incidência, créditos e tratamentos diferenciados.
Institui o Comitê Gestor do IBS e disciplina sua administração, processo tributário e distribuição da arrecadação.
Regulamenta a CBS e detalha a aplicação de suas regras.
Principais marcos, sem pretensão de listar todos os atos. [4] Receita Federal; detalhes da LC 227: [5] Planalto. As datas acima são as datas dos atos; a produção de efeitos segue o cronograma e as regras específicas.
Ano de teste geral. Para o Simples, as regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos em 2027.
CBS substitui PIS/Cofins. No regime regular, IBS inicial de 0,1%. IS entra em vigor; IPI tem redução a zero com exceções.
Redução gradual de ICMS/ISS e aumento do IBS.
Fim de ICMS/ISS e vigência integral do novo sistema de consumo.
Cronograma geral: [3] Receita Federal. Aplicação ao Simples: [1]. As alíquotas do regime regular não devem ser aplicadas automaticamente ao faturamento de todo optante do Simples.
O foco desta apresentação é a tributação do consumo: compras, vendas e prestação de serviços.
A CBS é federal; o IBS é compartilhado por estados e municípios. PIS/Cofins dão lugar à CBS, e ICMS/ISS ao IBS, conforme a transição.
Fonte [3]
A arrecadação acompanha o local do consumo, segundo as regras de destino de cada operação.
Fonte [3]
No regime regular, créditos das aquisições podem compensar débitos das vendas, observadas as condições legais. O Simples tem regras próprias, detalhadas adiante.
Tributo federal sobre itens definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não se aplica indistintamente a todos os produtos e serviços.
Fonte [3]
Há reduções e regimes específicos conforme a atividade e a operação. A cesta básica nacional tem alíquota zero nos itens previstos em lei; o cashback atende famílias elegíveis.
Fonte [6]
O split payment separa o tributo na liquidação financeira da operação. Sua implementação será gradual e exige atenção a notas, pagamentos e conciliação.
O próprio IBS e a própria CBS não integram sua base de cálculo. No regime regular, o tributo é calculado sobre a base da operação e somado a ela para chegar ao total cobrado.
Base legal: art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025. [8]
A identificação dos tributos no documento fiscal dá ao consumidor maior clareza sobre quanto está pagando de imposto na compra. A separação entre valor da operação e IBS/CBS torna a tributação mais visível.
Fonte [9]
A reforma foi estruturada para simplificar a tributação do consumo, com a premissa de manter a carga tributária global. Não foi concebida como uma redução geral de impostos.
Fonte [10]
Nos dois cenários, o custo do produto mais a margem corresponde a R$ 1.000,00. Comparamos um imposto calculado por dentro com outro calculado por fora, mantendo a mesma alíquota nominal de 10%.
Divida o custo mais margem por (1 − alíquota).
Imposto: R$ 1.111,11 × 10% = R$ 111,11.
Após o imposto: R$ 1.000,00.
Some 10% ao custo mais margem.
Imposto: R$ 1.000,00 × 10% = R$ 100,00.
Após o imposto: R$ 1.000,00.
Neste exemplo, o preço final passa de R$ 1.111,11 para R$ 1.100,00: diferença de R$ 11,11. O valor destinado ao custo do produto mais margem permanece em R$ 1.000,00. A diferença resulta da base de cálculo usada para aplicar os mesmos 10%.
Fórmulas: antes = (custo + margem) ÷ (1 − alíquota); depois = (custo + margem) × (1 + alíquota).
Comparação simplificada da mecânica de cálculo: não representa todos os tributos atuais nem uma previsão de redução de preços com a reforma. Os 10% são fictícios; a análise real considera alíquotas aplicáveis, créditos e transição. “Incidir por fora” e “recolher fora do DAS” são conceitos diferentes. O cálculo do DAS segue as regras próprias do Simples Nacional.
A reforma muda a lógica de tributar o consumo. O efeito em preço, margem e caixa depende da operação, do regime e do período da transição. Agora vamos aplicar esses conceitos às empresas do Simples Nacional.
O Simples Nacional passa a conviver com duas formas de recolher os novos tributos: Simples puro e Simples híbrido. A diferença está no tratamento do IBS e da CBS.
A empresa mantém o recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime, observadas suas regras.
Recolhimento no regime únicoA empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos e opta por apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Simples + regime regular de IBS/CBS“Simples puro” e “Simples híbrido” são denominações didáticas. A opção legal é pelo recolhimento de IBS/CBS no regime regular. Base: [1] Receita Federal e [2] LC 214/2025. Escopo: microempresas e empresas de pequeno porte; MEI exige análise própria.
A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026, ajustou os prazos. São duas opções distintas: entrar ou retornar ao Simples e escolher o regime regular de IBS/CBS.
| Procedimento | Novo prazo | Aplicação |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | Até 15/10/2026 | Ingresso ou retorno ao regime, com efeitos a partir de 01/01/2027. |
| Regularização de pendências | Até 30/10/2026 | Solicitações inicialmente indeferidas por pendências impeditivas, inclusive as feitas desde 01/09/2026. |
| Opção pelo Simples híbrido | Até 30/10/2026 | IBS/CBS no regime regular para janeiro a junho de 2027. |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 | Cancelamento da solicitação de opção pelo Simples ou da opção pelo regime regular de IBS/CBS. |
Fonte atualizada: [11] Receita Federal — novos prazos para 2027. Confira a situação da solicitação no portal oficial.
| Aspecto | Simples puro IBS/CBS no Simples | Simples híbrido IBS/CBS no regime regular |
|---|---|---|
| Recolhimento | Integram o DAS, observadas as regras do regime. | Apuração fora do DAS. Demais tributos continuam no Simples. |
| Crédito das compras | Não permite apropriar créditos de IBS/CBS. | Permite créditos nas hipóteses e condições legais. |
| Cliente no regime regular | Pode ter crédito equivalente ao IBS/CBS devido pelo Simples na operação. | Crédito conforme a tributação da operação e requisitos legais. |
| O que medir na empresa | Margem, preço final e efeito do crédito oferecido ao cliente. | Débitos, créditos elegíveis, caixa e custo de operação fiscal. |
Regras: [1] e [2]. A última linha é uma proposta de análise gerencial. A comparação exige considerar o ano da transição, atividade e enquadramento.
Os perfis abaixo são candidatos a uma simulação do Simples híbrido. Os exemplos de setores são hipóteses de análise, não uma indicação automática de migração.
Empresas que vendem para outras empresas, especialmente indústrias inseridas em cadeias produtivas, podem ter maior interesse no híbrido quando os clientes estão no regime regular e aproveitam créditos.
Por que avaliar? A tributação da operação e o crédito do comprador influenciam o custo percebido pelo cliente e a competitividade do fornecedor.
Orientação sobre B2B: [12] Sebrae. Verifique o regime dos clientes e os créditos efetivamente permitidos.
Negócios que compram de contribuintes do regime regular e trabalham com margens reduzidas podem se beneficiar do aproveitamento de créditos elegíveis.
Por que avaliar? Compare os créditos das entradas com os débitos das vendas e o custo operacional do híbrido.
Açougues e farmácias exigem análise por produto: alíquota zero, reduções e regras específicas podem mudar o resultado. Comprar de um contribuinte não garante, por si só, um crédito aproveitável. Base: [2].
Perfil a avaliar: prestadores de serviços sem redução, alíquota zero ou outro tratamento favorecido de IBS/CBS.
Quando a atividade tem poucos créditos elegíveis, vale comparar a carga do regime regular com o Simples puro e o híbrido. O Simples pode se tornar viável conforme faturamento, atividade, anexo, folha e perfil dos clientes.
O que conferir: possibilidade legal de ingresso, limites, impedimentos, fator R quando aplicável e tributos sobre a folha. A ausência de benefício de IBS/CBS é um motivo para simular, não uma conclusão de vantagem.
Hipótese de planejamento proposta para o material. Regras de ingresso: [13].
O que muda: a CBS substitui PIS/Cofins e segue as regras do regime regular tanto no Real quanto no Presumido. Para uma mesma operação e enquadramento, escolher Real ou Presumido não cria, por si só, uma alíquota diferente de CBS.
Com isso, empresas que estavam no Real por vantagens ligadas ao PIS/Cofins podem reavaliar o Presumido.
O que conferir: IRPJ e CSLL continuam com bases de cálculo distintas. Compare lucro efetivo, bases de presunção, adicionais, deduções e a possibilidade legal de optar pelo Presumido. A igualdade de tratamento da CBS, isoladamente, não determina a melhor escolha.
Conclusão de planejamento a partir do art. 41 da LC 214/2025: [2]. A revisão deve considerar o período de transição.
A reforma tributária torna o planejamento tributário ainda mais importante para as empresas do Simples Nacional. A escolha entre o Simples puro e o Simples híbrido deve fazer parte da estratégia do negócio, considerando como a empresa compra, vende e forma seus preços.
Conhecer o perfil dos clientes, os créditos das compras, a margem dos produtos e serviços e os efeitos no fluxo de caixa permite comparar os modelos com dados reais. Essa análise ajuda a identificar oportunidades, preservar a competitividade e preparar a empresa para cada etapa da transição.
O planejamento deve ser acompanhado pela contabilidade e revisado conforme as regras e a realidade do negócio evoluam. Antecipar as simulações e observar os prazos de opção dá à empresa mais segurança para decidir e tempo para ajustar seus processos.
Consulta realizada em 06/10/2026. Conteúdo educativo geral; conclusões para a empresa dependem de seu enquadramento e da legislação aplicável ao período. Perguntas de gestão, roteiro e checklist são propostas editoriais. Valores do exemplo são fictícios.