CECEAGRO • Reforma tributária

O novo cenário tributário começa com uma decisão bem planejada.

Entenda o que muda com a reforma, conheça o Simples puro e o híbrido e descubra os pontos que sua empresa precisa avaliar para se preparar.

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Guia para empresas do Simples Nacional • Base consultada em 06/10/2026
01 / Histórico e legislação

Como chegamos à reforma tributária

A mudança foi construída em etapas: primeiro a Constituição definiu o novo modelo; depois vieram as leis complementares e a regulamentação operacional.

20/12/2023

EC 132/2023

Emenda promulgada

Altera o Sistema Tributário Nacional e estabelece a base constitucional da reforma do consumo.

16/01/2025

LC 214/2025

Lei sancionada

Institui IBS, CBS e Imposto Seletivo. Define regras de incidência, créditos e tratamentos diferenciados.

13/01/2026

LC 227/2026

Lei sancionada

Institui o Comitê Gestor do IBS e disciplina sua administração, processo tributário e distribuição da arrecadação.

29/04/2026

Decreto 12.955

Regulamentação

Regulamenta a CBS e detalha a aplicação de suas regras.

Principais marcos, sem pretensão de listar todos os atos. [4] Receita Federal; detalhes da LC 227: [5] Planalto. As datas acima são as datas dos atos; a produção de efeitos segue o cronograma e as regras específicas.

02 / Cronograma de implantação

O calendário da reforma do consumo

2026

Preparação

Ano de teste geral. Para o Simples, as regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos em 2027.

2027–2028

Etapa federal

CBS substitui PIS/Cofins. No regime regular, IBS inicial de 0,1%. IS entra em vigor; IPI tem redução a zero com exceções.

2029–2032

Transição do IBS

Redução gradual de ICMS/ISS e aumento do IBS.

2033

Novo modelo integral

Fim de ICMS/ISS e vigência integral do novo sistema de consumo.

Cronograma geral: [3] Receita Federal. Aplicação ao Simples: [1]. As alíquotas do regime regular não devem ser aplicadas automaticamente ao faturamento de todo optante do Simples.

03 / A reforma em linhas gerais

Os principais pontos do novo modelo

O foco desta apresentação é a tributação do consumo: compras, vendas e prestação de serviços.

01

IVA dual: CBS + IBS

A CBS é federal; o IBS é compartilhado por estados e municípios. PIS/Cofins dão lugar à CBS, e ICMS/ISS ao IBS, conforme a transição.

Fonte [3]

02

Tributação no destino

A arrecadação acompanha o local do consumo, segundo as regras de destino de cada operação.

Fonte [3]

03

Não cumulatividade

No regime regular, créditos das aquisições podem compensar débitos das vendas, observadas as condições legais. O Simples tem regras próprias, detalhadas adiante.

Fontes [2] e [6]

04

Imposto Seletivo

Tributo federal sobre itens definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não se aplica indistintamente a todos os produtos e serviços.

Fonte [3]

05

Tratamentos diferenciados

Há reduções e regimes específicos conforme a atividade e a operação. A cesta básica nacional tem alíquota zero nos itens previstos em lei; o cashback atende famílias elegíveis.

Fonte [6]

06

Recolhimento e sistemas

O split payment separa o tributo na liquidação financeira da operação. Sua implementação será gradual e exige atenção a notas, pagamentos e conciliação.

Fontes [6] e [7]

07

IBS e CBS incidem “por fora”

O próprio IBS e a própria CBS não integram sua base de cálculo. No regime regular, o tributo é calculado sobre a base da operação e somado a ela para chegar ao total cobrado.

Base legal: art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025. [8]

08

Transparência para o consumidor

A identificação dos tributos no documento fiscal dá ao consumidor maior clareza sobre quanto está pagando de imposto na compra. A separação entre valor da operação e IBS/CBS torna a tributação mais visível.

Fonte [9]

09

Objetivo: simplificar o sistema

A reforma foi estruturada para simplificar a tributação do consumo, com a premissa de manter a carga tributária global. Não foi concebida como uma redução geral de impostos.

Fonte [10]

Formação de preço / Antes e depois

Mesmo custo mais margem. Duas formas de calcular o imposto.

Comparativo didático • alíquota fictícia de 10%

Nos dois cenários, o custo do produto mais a margem corresponde a R$ 1.000,00. Comparamos um imposto calculado por dentro com outro calculado por fora, mantendo a mesma alíquota nominal de 10%.

Antes • imposto por dentro

Divida o custo mais margem por (1 − alíquota).

R$ 1.000,00 ÷ (1 − 10%)
= R$ 1.111,11

Imposto: R$ 1.111,11 × 10% = R$ 111,11.
Após o imposto: R$ 1.000,00.

Depois • imposto por fora

Some 10% ao custo mais margem.

R$ 1.000,00 + 10%
= R$ 1.100,00

Imposto: R$ 1.000,00 × 10% = R$ 100,00.
Após o imposto: R$ 1.000,00.

Impacto na formação do preço

Neste exemplo, o preço final passa de R$ 1.111,11 para R$ 1.100,00: diferença de R$ 11,11. O valor destinado ao custo do produto mais margem permanece em R$ 1.000,00. A diferença resulta da base de cálculo usada para aplicar os mesmos 10%.

Fórmulas: antes = (custo + margem) ÷ (1 − alíquota); depois = (custo + margem) × (1 + alíquota).

Comparação simplificada da mecânica de cálculo: não representa todos os tributos atuais nem uma previsão de redução de preços com a reforma. Os 10% são fictícios; a análise real considera alíquotas aplicáveis, créditos e transição. “Incidir por fora” e “recolher fora do DAS” são conceitos diferentes. O cálculo do DAS segue as regras próprias do Simples Nacional.

O que levar desta visão geral

A reforma muda a lógica de tributar o consumo. O efeito em preço, margem e caixa depende da operação, do regime e do período da transição. Agora vamos aplicar esses conceitos às empresas do Simples Nacional.

04 / O Simples Nacional

A principal mudança: dois modelos de recolhimento

O Simples Nacional passa a conviver com duas formas de recolher os novos tributos: Simples puro e Simples híbrido. A diferença está no tratamento do IBS e da CBS.

Simples puro

IBS e CBS dentro do DAS

A empresa mantém o recolhimento de IBS e CBS no Simples Nacional, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime, observadas suas regras.

Recolhimento no regime único
Simples híbrido

IBS e CBS fora do DAS

A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos e opta por apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.

Simples + regime regular de IBS/CBS

“Simples puro” e “Simples híbrido” são denominações didáticas. A opção legal é pelo recolhimento de IBS/CBS no regime regular. Base: [1] Receita Federal e [2] LC 214/2025. Escopo: microempresas e empresas de pequeno porte; MEI exige análise própria.

Novos prazos para 2027 • Agenda atualizada em 06/10/2026

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026, ajustou os prazos. São duas opções distintas: entrar ou retornar ao Simples e escolher o regime regular de IBS/CBS.

ProcedimentoNovo prazoAplicação
Opção pelo Simples NacionalAté 15/10/2026Ingresso ou retorno ao regime, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Regularização de pendênciasAté 30/10/2026Solicitações inicialmente indeferidas por pendências impeditivas, inclusive as feitas desde 01/09/2026.
Opção pelo Simples híbridoAté 30/10/2026IBS/CBS no regime regular para janeiro a junho de 2027.
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026Cancelamento da solicitação de opção pelo Simples ou da opção pelo regime regular de IBS/CBS.

Fonte atualizada: [11] Receita Federal — novos prazos para 2027. Confira a situação da solicitação no portal oficial.

05 / Entenda a escolha

Simples puro × Simples híbrido

AspectoSimples puro
IBS/CBS no Simples
Simples híbrido
IBS/CBS no regime regular
RecolhimentoIntegram o DAS, observadas as regras do regime.Apuração fora do DAS. Demais tributos continuam no Simples.
Crédito das comprasNão permite apropriar créditos de IBS/CBS.Permite créditos nas hipóteses e condições legais.
Cliente no regime regularPode ter crédito equivalente ao IBS/CBS devido pelo Simples na operação.Crédito conforme a tributação da operação e requisitos legais.
O que medir na empresaMargem, preço final e efeito do crédito oferecido ao cliente.Débitos, créditos elegíveis, caixa e custo de operação fiscal.

Regras: [1] e [2]. A última linha é uma proposta de análise gerencial. A comparação exige considerar o ano da transição, atividade e enquadramento.

Perfis de negócio / Simples híbrido

Quais empresas merecem atenção especial?

Os perfis abaixo são candidatos a uma simulação do Simples híbrido. Os exemplos de setores são hipóteses de análise, não uma indicação automática de migração.

Vendas exclusivamente B2B • indústrias

Empresas que vendem para outras empresas, especialmente indústrias inseridas em cadeias produtivas, podem ter maior interesse no híbrido quando os clientes estão no regime regular e aproveitam créditos.

Por que avaliar? A tributação da operação e o crédito do comprador influenciam o custo percebido pelo cliente e a competitividade do fornecedor.

Orientação sobre B2B: [12] Sebrae. Verifique o regime dos clientes e os créditos efetivamente permitidos.

Compras tributadas e margem reduzida • açougues e farmácias

Negócios que compram de contribuintes do regime regular e trabalham com margens reduzidas podem se beneficiar do aproveitamento de créditos elegíveis.

Por que avaliar? Compare os créditos das entradas com os débitos das vendas e o custo operacional do híbrido.

Açougues e farmácias exigem análise por produto: alíquota zero, reduções e regras específicas podem mudar o resultado. Comprar de um contribuinte não garante, por si só, um crédito aproveitável. Base: [2].

Planejamento / Revisão do regime tributário

A reforma também pode abrir espaço para migrações

Lucro Presumido → Simples Nacional

Perfil a avaliar: prestadores de serviços sem redução, alíquota zero ou outro tratamento favorecido de IBS/CBS.

Quando a atividade tem poucos créditos elegíveis, vale comparar a carga do regime regular com o Simples puro e o híbrido. O Simples pode se tornar viável conforme faturamento, atividade, anexo, folha e perfil dos clientes.

O que conferir: possibilidade legal de ingresso, limites, impedimentos, fator R quando aplicável e tributos sobre a folha. A ausência de benefício de IBS/CBS é um motivo para simular, não uma conclusão de vantagem.

Hipótese de planejamento proposta para o material. Regras de ingresso: [13].

Lucro Real → Lucro Presumido

O que muda: a CBS substitui PIS/Cofins e segue as regras do regime regular tanto no Real quanto no Presumido. Para uma mesma operação e enquadramento, escolher Real ou Presumido não cria, por si só, uma alíquota diferente de CBS.

Com isso, empresas que estavam no Real por vantagens ligadas ao PIS/Cofins podem reavaliar o Presumido.

O que conferir: IRPJ e CSLL continuam com bases de cálculo distintas. Compare lucro efetivo, bases de presunção, adicionais, deduções e a possibilidade legal de optar pelo Presumido. A igualdade de tratamento da CBS, isoladamente, não determina a melhor escolha.

Conclusão de planejamento a partir do art. 41 da LC 214/2025: [2]. A revisão deve considerar o período de transição.

06 / Conclusão

Planejamento tributário: uma decisão estratégica para o Simples

A reforma tributária torna o planejamento tributário ainda mais importante para as empresas do Simples Nacional. A escolha entre o Simples puro e o Simples híbrido deve fazer parte da estratégia do negócio, considerando como a empresa compra, vende e forma seus preços.

Conhecer o perfil dos clientes, os créditos das compras, a margem dos produtos e serviços e os efeitos no fluxo de caixa permite comparar os modelos com dados reais. Essa análise ajuda a identificar oportunidades, preservar a competitividade e preparar a empresa para cada etapa da transição.

O planejamento deve ser acompanhado pela contabilidade e revisado conforme as regras e a realidade do negócio evoluam. Antecipar as simulações e observar os prazos de opção dá à empresa mais segurança para decidir e tempo para ajustar seus processos.

Planejar os tributos é planejar o preço, a margem e o futuro da empresa.
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Fontes e premissas

  1. Receita Federal — Adequação do Simples à reforma, 11/08/2026. Modelos e janelas de opção; referência às Resoluções CGSN 190 e 191/2026.
  2. Câmara dos Deputados — LC 214/2025, texto atualizado. Art. 41, especialmente §§ 2º e 3º: regime regular e créditos no Simples.
  3. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Tributos e cronograma de transição.
  4. Receita Federal — Balanço de opções, 02/10/2026. Orientação para verificar situação e procedimentos oficiais.
  5. Receita Federal — Principais Marcos Regulatórios. Datas e objeto da EC 132, LC 214, LC 227 e Decreto 12.955.
  6. Planalto — LC 227/2026. Gestão e administração do IBS.
  7. SEFIN Rondônia — Portal da Reforma Tributária. Não cumulatividade, tratamentos diferenciados, cashback e split payment.
  8. Planalto — Decreto 12.955/2026. Regulamento da CBS e implantação gradual do split payment.
  9. Planalto — LC 214/2025, texto compilado, art. 12. Exclusão do IBS e da CBS de sua própria base de cálculo. As contas de formação de preço são exemplos editoriais simplificados.
  10. SEF Minas Gerais — Reforma Tributária. Simplificação e transparência sobre os tributos para consumidores e empresas.
  11. SEFAZ Bahia — Perguntas frequentes. Objetivos da reforma, manutenção da carga tributária e impactos distintos por setor.
  12. Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos, 29/09/2026. Prorrogações pela Resolução CGSN 194/2026; substitui os prazos anteriores da fonte [1] para esses procedimentos.
  13. Sebrae — Como funciona o Simples Híbrido. Competitividade em B2B, créditos e formação de preços.
  14. Receita Federal — Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Limites e condições de ingresso. Para os prazos de 2027, consulte a fonte [11].

Consulta realizada em 06/10/2026. Conteúdo educativo geral; conclusões para a empresa dependem de seu enquadramento e da legislação aplicável ao período. Perguntas de gestão, roteiro e checklist são propostas editoriais. Valores do exemplo são fictícios.